Protocolo: 301240011977 (26/09/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Registro válido. Ação Ordinária n° 5011015-66.2024.4.02.5101? 13º VF-RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos, mantida pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido, nos moldes do art. 487, I do CPC". (...) "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, para manter a sentença, majorando a verba honorária em 2% (dois por cento), na forma do disposto no artigo 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.006637/2024-66