Protocolo: 850190265371 (19/08/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO LAJEADO PERAU
Procurador: ELIANE DUZ
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Acréscimo de "todos os produtos supracitados com exceção de suplementos alimentares, suplementos alimentares à base de leite e preparações para lactantes" ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite em pó*; Manteiga; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Soro de leite; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Doce de leite; Leite condensado; Requeijão; todos os produtos supracitados com exceção de suplementos alimentares, suplementos alimentares à base de leite e preparações para lactantes.