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Radar do INPI

Marca · processo 913587290

LACTUNAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2017
Concessão
05/02/2019
Vigência
05/02/2029

Titular

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO LAJEADO PERAU
07.247.940/0001-29 · Tunápolis/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite em pó*; Manteiga; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Soro de leite; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Doce de leite; Leite condensado; Requeijão; todos os produtos supracitados com exceção de suplementos alimentares, suplementos alimentares à base de leite e preparações para lactantes.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190131903 (02/05/2019)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular(es): COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO LAJEADO PERAU

    Procurador: ELIANE DUZ

    Detalhes do despacho: Efetuada a restrição na especificação dos produtos, conforme deferimento da petição 850190265371 na RPI 2539.

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850190265371 (19/08/2019)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO LAJEADO PERAU

    Procurador: ELIANE DUZ

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Acréscimo de "todos os produtos supracitados com exceção de suplementos alimentares, suplementos alimentares à base de leite e preparações para lactantes" ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite em pó*; Manteiga; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Soro de leite; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Doce de leite; Leite condensado; Requeijão; todos os produtos supracitados com exceção de suplementos alimentares, suplementos alimentares à base de leite e preparações para lactantes.

  3. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180428575 (20/12/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180009666 de 15/01/2018

  7. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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