Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A declaração apresentada autoriza apenas o uso do nome civil ?TERESA PEREZ? como marca. Observe que, conforme disposto no item 5.11.13 do Manual de Marcas, são aceitas apenas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca.