Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823261646 (SETRANSPARJ), Processo 903274477 (SETRANSOL SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DA COSTA DO SOL) e Processo 900370394 (SETRANSC SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS DO SUL DE SANTA CATARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;