Detalhes do despacho: Reapresente especificação com serviços incluídos em uma única classe de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial apresenta itens considerados genéricos que podem ser enquadrados em diversas classes. Exemplos (não exaustivos) de adaptações possíveis: Assessoramento a entidades esportivas e empresas ligadas ao esporte na produção de conteúdo digital [publicitário] ? 35; streaming, produção de conteúdo digital e informação sobre streaming na internet -38; redes sociais, produção de conteúdo digital sobre redes sociais na internet ? 45; provimento de publicações eletrônicas não baixáveis? 41; assessoramento a plataformas tecnológicas, grupos de mídia e empresas na exploração de conteúdo esportivo no mundo digital [Provedores de serviços de tecnologia da informação] - 42; Provimento de informações sobre esportes ? 41; grupos de mídia [serviços de publicidade] ? 35; intermediação comercial ? 35; agenciamento de profissionais para atividades esportivas - 35; coleta, síntese e difusão de materiais para os meios de comunicação [serviços de publicidade] - 35; consultoria em publicidade e propaganda - 35; participação em outras sociedades, na qualidade de sócia e/ou acionista ? 36. Ademais, traga esclarecimentos acerca dos serviços de ?agenciamento de serviços e negócios? e ?exploração de conteúdo esportivo? cujo caráter genérico não permitiu que fossem apresentadas possibilidades de classificação.