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Marca · processo 913542610

LIBFEMME

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LA SAN DAY DO BRASIL LTDA
16.436.327/0001-40 · Santo Amaro da Imperatriz/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produtos farmacêuticos; Bebidas medicinais; Complementos nutricionais; Preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190071989 (12/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): LA SAN DAY DO BRASIL LTDA - EPP

    Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913060321 (FEME LIB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: SOBRESTADO O EXAME DO PEDIDO ATÉ DECISÃO FINAL DA ANTERIORIDADE SOBRESTADORA

    Sobrestadores: Processo 913060321 (FEME LIB)

  4. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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