Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913539180

MANIA DE CELULAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2017
Concessão
17/02/2021
Vigência
17/02/2031

Titular

MARIA LUCIA DE JESUS ANDRADE ME
19.291.059/0001-04 · Ipatinga/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180423855 (18/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MARIA LUCIA DE JESUS ANDRADE ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180423855 (18/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MARIA LUCIA DE JESUS ANDRADE ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821907034 (MANIA CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…