Protocolo: 301220001285 (09/02/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária de nulidade de ato administrativo 25ª VF/RJ n.° 5131348-52.2021.4.02.5101 INPI n° 52402.001270/2022-2. Julgado extinto o feito, com resolução de mérito, e procedente o pedido para declarar a nulidade parcial do registro de marca ''CLI'' sob o nº 913510106, de titularidade da sociedade ré, determinando a exclusão dos serviços de "Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas".