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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913505048

TMT INTELIGÊNCIA LOGÍSTICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2017
Concessão
10/11/2020
Vigência
10/11/2030

Titular

TMT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME
13.876.684/0001-31 · Pedro Leopoldo/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Análise de custo; assessoria em gestão comercial ou industrial; auditoria; avaliações de negócios; consultoria em gestão de pessoal; consultoria em organização de negócios; consultoria profissional em negócios; gestão (consultoria em) de negócios; informações de negócios; levantamentos de informações de negócios; negócios (avaliações de); negócios (consultoria em gestão de); negócios (consultoria em gestão e organização de); negócios (consultoria profissional em); negócios (informações de); negócios (levantamento de informações de); negócios (pesquisa em); pesquisa de marketing.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190002506 (04/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TMT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190002506 (04/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TMT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907277721 (TMT TURNÊ DO MERCADO TÊXTIL SC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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