Protocolo: 850190357171 (28/10/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
Procurador: Kasznar Leonardos Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Transporte de gás. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de publicidade relacionada ao comércio, à distribuição de gás; serviços de comércio e auxiliares ao comércio de gás e de outros produtos e equipamentos relacionados a gás, incluindo importação e exportação; distribuição (exceto transporte) de gás.