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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913483710

DESEMPENHO INFORMÁTICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/2017
Concessão
02/03/2021
Vigência
02/03/2031

Titular

DESEMPENHO CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA - EPP
05.258.974/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Elaboração [concepção] de software de computador - [informação em]; elaboração[concepção] de software de computador - [consultoria em]; elaboração [concepção] de software de computador; programação de computador [informática]; projeto de sistema de computador ; instalação de software de computador; desenvolvimento de programas de computador; desenvolvimento de sites, home-pages e soluções voltadas à internet; assessoria e consultora em informática; suporte técnico em informática, a saber: instalação, manutenção e configuração de banco de dados.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180413456 (10/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DESEMPENHO CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA - EPP

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180413456 (10/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DESEMPENHO CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA - EPP

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem diferenciação na parte gráfica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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