Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830389830 (TRUESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão da expressão ", nos termos da lei nº. 9. 514, de 20 de novembro de 1997, da lei nº. 11. 076, de 30 de dezembro de 2004 e outras disposições legais aplicáveis" para fins de melhor adequação à classe reivindicada.