Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913458333

Medalha Dia do Comerciante

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2017
Concessão
15/09/2020
Vigência
15/09/2030

Titular

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE
17.179.359/0001-70 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de provimento de treinamento, cursos e aulas; programa de treinamento; organização e apresentação de simpósios, seminários, conferências e congressos; organização de exposições para fins culturais ou educativos, publicação de textos não publicitários, serviços de premiação em geral, premiação com medalhas, organização de competições [educação ou entretenimento].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180434562 (28/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE

    Procurador: JEAN HENRIQUE DE MAIA LEITE

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180434562 (28/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE

    Procurador: JEAN HENRIQUE DE MAIA LEITE

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…