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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913446718

TOP SEED CoMo

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2017
Concessão
30/03/2021
Vigência
30/03/2031

Titular

TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
05.280.269/0001-92 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Fertilizantes; Preparações fertilizantes;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850210217318 (27/05/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FORQUIMICA AGROCIÊNCIA LTDA

    Procurador: A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850210217318 (27/05/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FORQUIMICA AGROCIÊNCIA LTDA

    Procurador: A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190065996 (07/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  5. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190065996 (07/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  6. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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