Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art.124, inciso XIX, da LPI (registros nº820359254 e 903994798), apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a anterioridade ?Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos? e a requerente ?Banco Crefisa S/A?. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.