Protocolo: 301190001174 (22/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5046666-72.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado a sentença proferida por aquele juízo, a qual julgou improcedente o pedido de nulidade do ato do INPI que concedeu o registro nº 913417858, relativo à marca mista ?CONCILTEC?, de titularidade da empresa Ré, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC?. Processo INPI n° 52402.005080/2019-89.