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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913415340

STUDIO BUCAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2017
Concessão
09/03/2021
Vigência
09/03/2031

Titular

STUDIO BUCAL DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E CIRURGIAS ODONTOLÓGICAS LTDA.
14.536.873/0001-28 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Cirurgia plástica; Serviços de odontologia; Odontologia [cirurgião-dentista]; Serviços ortodônticos; Assessoria, consultoria e informação odontológica;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210061933 (17/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: STUDIO BUCAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM E CIRURGIAS ODONTOLOGICAS LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210013964 (14/01/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS

  4. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180424877 (18/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CLINICA ODONTOLOGICA STUDIO BUCAL S/S LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  5. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180424877 (18/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CLINICA ODONTOLOGICA STUDIO BUCAL S/S LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter genérico (studio) e descritivo (bucal) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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