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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913407089

DDIMAS CONSÓRCIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2017
Concessão
21/12/2021
Vigência
21/12/2031

Titular

D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
17.433.758/0001-16 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de consórcio;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850220257949 (15/06/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850220257949 (15/06/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  3. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180429145 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DIMAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

  5. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200277672 (27/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    Cedente: D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA [BR]

    Cessionário: D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

  6. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180429145 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DIMAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a Recorrente não comprova, em alegações de Recurso, através de documentação hábil, a relação de grupo econômico entre Recorrente e Recorrida, mas sim identidade societária e, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180429145 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DIMAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825003725 (DIMAS PARTICIPAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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