Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade 850180173842, vinculada ao processo 830671072 (SIM SERVIÇO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS), e processo 912598670 (Sim Clinic Software para Medicina e Segurança do Trabalho). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827863160 (FATEC SIM) e Processo 830976175 (SIM SIMPLE INTERNET MANAGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;