Detalhes do despacho: 1ª EXIGÊNCIA: Tendo em vista que a busca apontou como anterioridade registro em vigor para a marca "TARRAF" pertencente à empresa (TARRAF EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA CNPJ 43125830000158), diga se há vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada na anterioridade e a empresa requerente. Para tanto, apresente documentos que comprovem tal vínculo. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. 2ª EXIGÊNCIA: Prove o requerente ser titular do nome civil (Tarraf Elmaz) objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;