Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850180331199 (reg. 823149935 - SUPREMO SOFT), 912235730 (SUPREMO FILTROS DE PAPEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820711535 (SUPREMO QUARTZ), Processo 909041628 (SUPREMO DUO DESIGN), Processo 909041792 (PAPEL CARTÃO SUPREMO), Processo 821815180 (SUPREMO ALTA ALVURA), Processo 820711543 (SUPREMO DUO DESIGN), Processo 909038570 (DUO DESIGN SUPREMO), Processo 909041709 (SUPREMO ALTA ALVURA) e Processo 909038643 (ALTA ALVURA SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;