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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913386855

LA DOLCE TORTAS E SALGADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2017
Concessão
20/10/2020
Vigência
20/10/2030

Titular

BRUNO NASCIMENTO MOREIRA LESSA 15881651758
28.564.170/0001-18 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de lanchonetes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180433726 (27/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BRUNO NASCIMENTO MOREIRA LESSA 15881651758

    Procurador: AFK Marcas e Patentes

  3. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180433702 (27/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BRUNO NASCIMENTO MOREIRA LESSA 15881651758

    Procurador: AFK Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180433726 (27/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BRUNO NASCIMENTO MOREIRA LESSA 15881651758

    Procurador: AFK Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "La Dolce" e "tortas e salgados" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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