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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913378810

LOGWOOD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2017
Concessão
23/03/2021
Vigência
23/03/2031

Titular

LOGWOOD EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
11.636.471/0001-07 · Castro/PR

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Compensados de madeira; Folhas de madeira compensada; Lambris [madeira]; Madeira manufaturada; Madeira moldável; Madeira para compensados; Madeira para construção; Madeira para fabricação de utensílios domésticos; Madeira semitrabalhada; Madeira serrada; Pranchas de madeira para construção; Revestimentos de madeira; Tábuas de assoalho em madeira; Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa]; Lâmina de madeira; Sarrafo de madeira; Tábua de madeira; Tira de madeira; Tora de madeira;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180428180 (20/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LOGWOOD EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME

    Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180428180 (20/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LOGWOOD EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME

    Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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