Protocolo: 301210002815 (22/04/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5011218-33.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.003022/2021-35. Decidiu a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso (APELAÇÃO CÍVEL n.º 5011218-33.2021.4.02.5101), para dar provimento à apelação do autor e reformar a sentença de modo a julgar procedente o pedido de invalidação do ato do INPI que não concedeu o registro nº 913376957 e 913376973, referente à marca mista "PUREAÇAÍ", com a inclusão da apostila "sem direito ao uso exclusivo das expressões 'PURE' e 'AÇAÍ', devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.