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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913375705

GLOW PRO COLOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2017
Concessão
20/10/2020
Vigência
20/10/2030

Titular

JCS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME
13.788.290/0001-21 · Betim/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Sabonete desodorante; Substâncias adesivos para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus*; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Removedor de cosmético;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180431838 (24/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JCS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180431838 (24/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JCS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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