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Radar do INPI

Marca · processo 913359904

JUJU

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CALAMONTI PARTICIPAÇÕES S/A
03.082.592/0001-26 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Adoçantes naturais; Arroz-doce; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Farinhas*; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Gelo para bebidas; Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Iogurte gelado; Levedura *; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Pão; Pastéis [pastelaria]; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Pó para bolo; Própolis*; Pudins; Quiches; Sagu; Sanduíches; Sorvete; Sorvetes; Tortas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Glacê espelhado [mirror glaze]; Doce de leite; Cachorro-quente; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Café em pó; Café solúvel; Canapé; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Goiabada; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; quindim, brigadeiro e cajuzinho;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909454701 (PRODUTOS JUJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Revisão do sobrestamento publicado na RPI 2496 de 06/11/2018, para a inclusão de anterioridades ainda pendentes.

    Sobrestadores: Processo 909454701 (PRODUTOS JUJU), Processo 910215367 (Bella Juju Confeitaria), Processo 910691878 (Juju PÃO DE MEL) e Processo 912715758 (BROWNIE da juju)

  3. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Exame sobrestado para aguardar decisão sobre anterioridade semelhante.

    Sobrestadores: Processo 905403096 (BRIGADERIADAJUJU)

  4. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170301883 de 27/11/2017

  5. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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