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Radar do INPI

Marca · processo 913343803

SERVBEM COMBUSTÍVEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2017
Concessão
22/10/2019
Vigência
22/10/2029

Titular

BAHIA MARINA LTDA
13.444.591/0001-38 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190043280 (14/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: BAHIA MARINA LTDA

  4. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190043266 (14/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): POSTO NOVO BAIRRO LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração de pertencimento a um mesmo grupo econômico emitida pela empresa BAHIA MARINA S/A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  6. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração de pertencimento a um mesmo grupo econômico emitida pela empresa BAHIA MARINA S/A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  7. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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