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Radar do INPI

Marca · processo 913343307

SimTEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2017
Concessão
18/12/2018
Vigência
18/12/2028

Titular

SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA
24.689.264/0001-62 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    bobina [parte de computador]; computador (memórias para -); computador (periféricos de -); computador (programas de -) [para download]; computador (programas de -), gravados; computador (programas de -), gravados [programas]; computador (programas operacionais para -) [gravados];computadores (teclados de -); computadores; computadores portáteis [laptop]; dispositivo portátil de armazenamento de dados [pen drive (ingl. )];laptops; leitores [equipamentos de processamentos de dados]; máquina de edição de som e imagem; microprocessadores; monitores [periféricos de computador]; monitores [programas de computador]; notebook [computadores]; notebook [microcomputador portátil, menor que laptop]; placas de circuito impresso; plaquetas para circuitos integrados; processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; processamento de dados (dispositivos para -); programas de computador [para download]; programas de computador gravados; programas de jogos de computador; programas operacionais para computador [gravados]; scanner [equipamento de processamento de dados]; unidade centrais de processamento [processadores][informática];

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301230003342 (20/03/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5013476-45.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.002757/2023-11. Julgado parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade parcial do registro nº 913343307, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré, com exclusão dos seguintes produtos na especificação do registro: bobina [parte de computador]; computador (memórias para -); computador (periféricos de -); computador (programas de -) [para download]; computador (programas de -), gravados; computador (programas de -), gravados [programas]; computador (programas operacionais para -) [gravados]; computadores (teclados de -); computadores; computadores portáteis [laptop]; dispositivo portátil de armazenamento de dados [pen drive (ingl. )]; laptops; leitores [equipamentos de processamentos de dados]; máquina de edição de som e imagem; microprocessadores; monitores [periféricos de computador]; monitores [programas de computador]; notebook [computadores]; notebook [microcomputador portátil, menor que laptop]; placas de circuito impresso; plaquetas para circuitos integrados; processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; processamento de dados (dispositivos para -); programas de computador [para download]; programas de computador gravados; programas de jogos de computador; programas operacionais para computador [gravados]; scanner [equipamento de processamento de dados]; unidade centrais de processamento [processadores][informática]; b) manter registro nº 913343579, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré; c) declarar a nulidade total do registro nº 913343668, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré.

  2. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230003342 (20/03/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5013476-45.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.002757/2023-11. Julgado parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade parcial do registro nº 913343307, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré, com exclusão dos seguintes produtos na especificação do registro: bobina [parte de computador]; computador (memórias para -); computador (periféricos de -); computador (programas de -) [para download]; computador (programas de -), gravados; computador (programas de -), gravados [programas]; computador (programas operacionais para -) [gravados]; computadores (teclados de -); computadores; computadores portáteis [laptop]; dispositivo portátil de armazenamento de dados [pen drive (ingl. )]; laptops; leitores [equipamentos de processamentos de dados]; máquina de edição de som e imagem; microprocessadores; monitores [periféricos de computador]; monitores [programas de computador]; notebook [computadores]; notebook [microcomputador portátil, menor que laptop]; placas de circuito impresso; plaquetas para circuitos integrados; processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; processamento de dados (dispositivos para -); programas de computador [para download]; programas de computador gravados; programas de jogos de computador; programas operacionais para computador [gravados]; scanner [equipamento de processamento de dados]; unidade centrais de processamento [processadores][informática]; b) manter registro nº 913343579, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré; c) declarar a nulidade total do registro nº 913343668, para a marca SIMTEL, de titularidade da empresa ré.Condenada a empresa ré SIMBR Participações Ltda na obrigação de abstenção do uso da marca SIMTEL para identificar produtos de computação e informática que foram excluídos do registro nº 913343307 (como laptops, computadores, monitores, notebook etc.), ou mesmo os serviços de informática que estavam previstos no registro nº 913343668, ora anulado (como aluguel de computadores, suporte técnico em informática etc.), mas sendo autorizado o uso da marca para os produtos e serviços de telecomunicações mantidos no registro nº 913343307 (como aparelhos de comunicação, aparelhos de telefone etc.) e pelo registro nº 913343579 (como serviços de telefonia, de provimento de acesso etc.). Considerando que restou plenamente demonstrado o direito invocado pela autora, e o risco de uso da marca pelo réu de modo a gerar confusão ou indevida associação, concedo a tutela de urgência requerida na inicial e no evento 34 para determinar que a empresa ré cumpra a obrigação de não-fazer acima, no prazo de até 15 dias, sob pena de imposição de multa a ser fixada pelo Juízo em caso de notícia de descumprimento da ordem, na forma do art. 536 do CPC.

  3. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230173705 (17/04/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Pedro Renato Kawski

  4. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230003342 (20/03/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Registro de Marca 13ª VF/RJ n.º 5013476-45.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.002757/2023-11. Intimado o INPI para fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os registros n.º 913343307, 913343579 e 913343668 encontram-se sub judice.

  5. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220493164 (04/11/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  6. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850190036436 (08/02/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SINTEL TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO S.A.

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  7. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210494664 (11/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Pedro Renato Kawski

    Cedente: BRD PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]

    Cessionário: SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA

  8. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210363542 (24/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRD PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Pedro Renato Kawski

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  9. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850190036436 (08/02/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): SINTEL TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO S.A.

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  10. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  11. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  12. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170284162 de 08/11/2017 e 850170310854 de 04/12/2017

  13. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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