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Radar do INPI

Marca · processo 913338451

SUDOESTE BI-DESTILADA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2017
Concessão
01/02/2022
Vigência
01/02/2032

Titular

SUDOESTE LUBRIFICANTES EIRELI - ME
09.166.714/0001-49 · Jataí/GO

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190096712 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUDOESTE LUBRIFICANTES EIRELI - ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850190096712 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUDOESTE LUBRIFICANTES EIRELI - ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2620, de 23/03/2021, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.

  4. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190096712 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUDOESTE LUBRIFICANTES EIRELI - ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  5. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190096712 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SUDOESTE LUBRIFICANTES EIRELI - ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  6. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900762179 (SUDOESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Figura reapresentada pelo requerente sem a presença do termo CACHAÇA, atualmente uma IG (por Decreto Presidencial). Não houve necessidade de republicação.

  7. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente a marca suprimindo a palavra CACHAÇA, por se tratar de Indicação Geográfica de acordo com o Decreto Federal 4.062 de 2001.

  8. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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