Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903513234 (FACULDADES PEQUENO PRÍNCIPE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903513072 (PEQUENO PRÍNCIPE), Processo 903513129 (PEQUENO PRÍNCIPE), Processo 816946337 (PEQUENO PRÍNCIPE) e Processo 831013460 (HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;