Protocolo: 301260054926 (13/03/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de procedimento comum proposta por STOCK ATACADISTA S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5013216-60.2026.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004133/2026-73]. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral, para declarar a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 913330361 e nº 913330434, mantidos em grau de recurso. Determinado o deferimento dos pedidos de registro, com a ressalva de "que a proteção marcária ora reconhecida restringe-se exclusivamente às marcas mistas efetivamente depositadas perante o INPI, não abrangendo o vocábulo STOCK e/ou ATACADISTA, isoladamente considerados, permanecendo livre sua utilização nominativa por terceiros, isoladamente ou em conjunto com outros elementos distintivos, desde que ausente reprodução do conjunto visual protegido e risco de confusão ou associação indevida."