Protocolo: 301210006991 (05/08/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária 01ª VF (ERECHIM) - nº 5000890-53.2021.4.04.7117, referente ao processo INPI nº 52402.003425/2021-84 Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar a nulidade da decisão de indeferimento de marca proferida pelo réu no processo de registro 913317837, depositado pela autora em 31/08/2017 (evento 1, OUT7), devendo o INPI publicar na Revista de Propriedade Industrial (RPI) a concessão do pedido de marca realizado pela autora, abrindo prazo legal para o pagamento das taxas para a expedição dos certificados de registro e proteções decenais."