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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913309826

TREZZ

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
13.524.217/0001-42 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Administração comercial; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190070857 (11/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Dicicleide Ferreira de Souza

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906656206 (TREZZO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente Procuração devidamente assinada.

  4. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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