Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910321663 (ALTERDATA WISE PCP), 830149651 (WYSE) e 911693220 (WIZE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819686905 (WISE INFORMÁTICA), Processo 830711074 (WYSE CLOUD CLIENT), Processo 831073594 (WYSE CLOUD CONFIGURATION), Processo 840231830 (WYSE P25), Processo 825690838 (WISE SYSTEMS) e Processo 840233620 (WYSE D CLASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;