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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913295205

HENNA EXPRESSÃO FACIAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2017
Concessão
25/08/2020
Vigência
25/08/2030

Titular

J.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
08.223.715/0001-15 · Cariacica/ES

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Depilação com cera; Manicure; Massagem; Serviços de salões de beleza; Barbeiro (serviços de - ); Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; SPA [serviços médicos ou estéticos]; serviços de barbeiro; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180430333 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: Lucimar Hintz de Freitas

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180430333 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): J.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: Lucimar Hintz de Freitas

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de caráter descritivo quanto ao serviço e sua finalidade, em tipologia e apresentação banal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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