Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913294578

VIGOR MAN

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI
10.737.053/0001-43 · Portão/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Ervas medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Levedura [complemento alimentar]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Estimulante do apetite; Liberador hormonal.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (reconhecida no registro 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912306254 (VIGOR), Processo 912306262 (VIGOR) e Processo 821054317 (VIGOR CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 910116709 (MAXX VIGOR), Petição 850170310163 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 823787010 (GEROVIGOR), Petição 850180057322 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 830286853 (REVIGOR), Petição 850150194616 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830477950 (NUTRIVIGOR), Petição 850170049879 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900745282 (VIGORVIRON), Petição 850180089585 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900897627 (VIGORSAN), Petição 850180170910 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907799604 (VIGORVIT), Petição 850170217860 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908415699 (SUPRAVIGOR) e Petição 850170180363 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908625251 (Centrovigor)

  3. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170279501 de 03/11/2017

  4. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…