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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913286621

DOUGLAS PEGADOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2017
Concessão
02/01/2019
Vigência
02/01/2029

Titular

NORDESTE EVENTOS LTDA ME
45.142.804/0001-63 · Alagoinha/PB

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção musical, espetáculos , shows, espetáculos ao vivo, grupo musical,;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240150856 (02/05/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: NORDESTE EVENTOS LTDA ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240042253 (29/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NORDESTE EVENTOS LTDA ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA - ME [BR]

    Cessionário: NORDESTE EVENTOS LTDA ME

  3. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220115571 (21/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA - ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: RAPHAEL AUGUSTO CHAVES NERY [BR]

    Cessionário: JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA - ME

  4. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210548797 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA - ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: D PEGADOR PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI ME [BR]

    Cessionário: RAPHAEL AUGUSTO CHAVES NERY

  5. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210548797 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA - ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.

  6. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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