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Marca · processo 913283940

TACHO DE OURO PRODUTOS COLONIAIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2017
Concessão
02/01/2019
Vigência
02/01/2029

Titular

CUNHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
40.798.916/0001-53 · Santo Antônio da Patrulha/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250627054 (30/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CUNHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Paula Cristiane da Silva

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240132247 (21/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Paula Cristiane da Silva

    Cedente: TACHO DE OURO ALIMENTOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: CUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

  3. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240132247 (21/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Paula Cristiane da Silva

    Detalhes do despacho: Os processos nºs 913283940 e 913284793, relacionados na petição de transferência, não constam listados no novo documento de cessão apresentado junto à petição de cumprimento de exigência (protocolo nº 850240321157) interposta no trâmite do processo 827045646. Deve o usuário atentar-se ao disposto no art. 135 da LPI nos casos de não cumprimento da presente exigência dentro do prazo previsto no art. 224 da LPI, cumprimento extemporâneo ou insatisfatório desta nova exigência, sob pena de arquivamento de ofício. Apresente documento de cessão contendo o número do pedido ou do registro de marca a ser cedido, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas.

  4. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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