Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824963970 (CRYSTAL GLAMOUR), Processo 819680745 (CRISTAL GRAFFITI), Processo 825259576 (THE MAGIC OF CRYSTAL), Processo 901063711 (CRYSTAL STAR LINGERIE), Processo 814639364 (FCK CRYSTAL) e Processo 909800960 (TÊXTIL CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;