Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826473024 (BRASIL TELECOM), Processo 826392938 (E-TELECOM), Processo 826473032 (BRASIL TELECOM), Processo 829136207 (BRASIL TELECOM), Processo 816286086 (TELECOM BRASIL) e Processo 826473067 (BRASIL TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;