Protocolo: 850250202221 (22/04/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: RESIDENCIAL VIVENDA DO IDOSO S/S LTDA
Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. Os processos apontados pela requerente para fundamentar seu legítimo interesse não são suficientemente semelhantes nominativa, ideológica, e foneticamente à marca da requerida. Não há, portanto, qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida por parte dos consumidores.