Protocolo: 850180411450 (07/12/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TECNOLOGIA DERMACARE? ou, opcionalmente, apenas do elemento ?DERMACARE, objeto este de direito ao uso exclusivo por terceiros no segmento de mercado de produtos para a higiene e, portanto, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.