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Radar do INPI

Marca · processo 913260282

NEVE Toque da Seda

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2017
Concessão
25/05/2021
Vigência
25/05/2031

Titular

SUZANO S.A.
16.404.287/0001-55 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Papel higiênico;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240235681 (15/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: SUZANO S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Cedente: MMC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR]

    Cessionário: SUZANO S.A.

  2. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230240626 (25/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MMC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. [BR]

    Cessionário: MMC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  3. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180411450 (07/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

  5. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180411450 (07/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TECNOLOGIA DERMACARE? ou, opcionalmente, apenas do elemento ?DERMACARE, objeto este de direito ao uso exclusivo por terceiros no segmento de mercado de produtos para a higiene e, portanto, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180411450 (07/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): KIMBERLY-CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816711844 (DERMACARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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