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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913244198

VINO!

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2017
Concessão
18/08/2020
Vigência
18/08/2030

Titular

MAGNUM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A.
09.390.240/0001-14 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização, distribuição, importação e exportação de vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; assessoria e consultoria sobre vinhos; assessoria em gestão de negócios; consultoria em organização de negócios; assessoria, consultoria e informação em gestão de franquia; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos; provimento de informações sobre negócios através de um website.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180426116 (19/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MAGNUM COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180426116 (19/12/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MAGNUM COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "vino" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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