Protocolo: 850180423485 (17/12/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): UP GROUPE INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a Recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a Recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que os documentos probatórios devem conter a relação de mesmo grupo econômico entre a empresa ?UP GROUPE INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA.? (Brasil) e a empresa ?UP? (França). Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.