Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230181509 (reg. 912709073 - FLOW), 913180904 (FLOW GROUP), 913180939 (FLOW GROUP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912357533 (FLOW), Processo 912303794 (FLOW DESENVOLVIMENTO INTEGRAL), Processo 912354003 (Flow Executive Finders) e Processo 912461837 (FLOW VIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;