Protocolo: 301220008605 (26/07/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n°:1004075-47.2022.4.01.3810? 01ª VF / Pouso Alegre Sentença judicial que reconheceu o pedido da autora, conforme abaixo:"S E N T E N Ç ATrata-se de ação movida por INOVA GS LTDA em face do INSTITUTONACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), na qual requer a anulação do atoadministrativo ?que não concedeu o registro da marca ?, bem como a ?concessão do registro damarca de titularidade da requerente?.Citado, o INPI concordou com o requerimento inicial (ID 1223126805), motivo porq u e homologo o reconhecimento da procedência do pedido e JULGO EXTINTO OPROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?a?, do CPC.Sem honorários advocatícios (art. 19-D c/c art. 19, §1º, I, ambos da Lei 10.522/02).Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 19, §2º, Lei 10.522/02).Oficie-se ao INPI, a fim de que o instituto providencie o registro da marca.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."