Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909014310 (CS CLUB), Processo 903604124 (CS CAPIM SANTO), Processo 900261099 (CS SOZATEX), Processo 909274002 (CS RESORT), Processo 827539940 (CS) e Processo 816759553 (C&S CORPO & SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;