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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 913208264

CASA ORGÂNICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2017
Concessão
23/02/2021
Vigência
23/02/2031

Titular

CASA ORGÂNICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS
26.889.515/0001-88 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190015772 (21/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CASA ORGÂNICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS

    Procurador: Nilvanda Francisca de Lima

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190015772 (21/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CASA ORGÂNICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS

    Procurador: Nilvanda Francisca de Lima

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo dos produtos comercializados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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