Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850180303335 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo911228390 (ZAP ZAP), Processo 911228497 (ZAP ZAP), Processo 911228578 (ZAP ZAP), Processo911228780 (ZAP ZAP), Processo 911228675 (ZAP ZAP), Processo 911228756 (ZAP ZAP) e Processo911310630 (WHATSAPP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910410623 (), Processo 831262460 (), Processo 910410330 (WHATSAPP), Processo 831031514 (WHATSAPP), Processo 910410739 (), Processo 910410909 (), Processo 831262478 (), Processo 910410518 (WHATSAPP), Processo 910410577 (), Processo 911092145 (WHATSAPP), Processo 910410852 (), Processo 831031522 (WHATSAPP), Processo 909597545 (Zap Card), Processo 910410356 (WHATSAPP), Processo 910410801 (), Processo 911228810 (ZAP ZAP), Processo 910410429 (WHATSAPP) e Processo 910410470 (WHATSAPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;