Protocolo: 850210089156 (05/03/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: VEDOVATO CONSULTORIA LTDA
Procurador: Diogo Martins Boos
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: QUAISQUER DOS PRODUTOS CONSTANTES NA ESPECIFICAÇÃO QUE SEJAM DESTINADOS AO USO EM RELAÇÃO A BICICLETAS. Produtos/serviços não renunciados: Anéis de eixos de roda; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículo; Eixos para rodas de veículos; Engates para veículos terrestres; Rodas livres para veículos terrestres; Válvulas para pneus de veículo; Dispositivo de vedação para veículo; Elos de ligação (parte de veículos); Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara. Nenhum destes produtos é destinado ao uso em relação a bicicletas. (da classe 12)